A dispensa de outorga para poço vale para poços que captam pouca água, como os de residências, chácaras e sítios. Nesses casos o poço não precisa de outorga, mas continua obrigatório fazer o cadastro no órgão estadual e manter a qualidade da água comprovada.
Quem pode ter dispensa de outorga?
Poços cujo volume captado fica dentro do limite de uso insignificante definido pelo estado. Em São Paulo, a SP Águas (antigo DAEE) considera, em regra, insignificantes as captações subterrâneas de até 15 m³ por dia. Em Minas Gerais, o IGAM tem critérios próprios. Exemplos comuns:
- Residências e casas de campo.
- Chácaras, sítios e pequenas propriedades rurais.
- Pequenos comércios com baixo consumo de água.
- Uso para limpeza, jardinagem e pequenas irrigações.
Dispensa não é o mesmo que ficar sem documento
Este é o erro mais comum. O poço dispensado de outorga precisa estar cadastrado no órgão gestor de recursos hídricos. Sem o cadastro, o poço é considerado irregular e fica sujeito às mesmas penalidades de um poço clandestino.
Como fazemos o processo
- Avaliamos o consumo diário e confirmamos se o poço se enquadra no uso insignificante.
- Levantamos os dados construtivos e a localização do poço.
- Realizamos a coleta e a análise da água, quando necessário.
- Fazemos o cadastro e acompanhamos a conclusão do processo.
- Orientamos sobre a proteção sanitária da boca do poço e os cuidados de manutenção.
Se o consumo aumentar, por exemplo com ampliação da propriedade ou nova atividade, o poço pode deixar de ser insignificante e passar a exigir outorga.
Quando a dispensa não se aplica
Poços com grande volume de captação, abastecimento de muitas pessoas, uso industrial ou irrigação em maior escala precisam de outorga. Também há áreas com restrições específicas definidas pelo órgão estadual. Veja o conceito legal em dispensa de outorga de recursos hídricos.